Ação declaratória c.c. anulação de débito fiscal – ISS – Sociedade de médicos que adota forma societária com responsabilidade limitada, tenho ocorrido desenquadramento do regime especial de tributação D-SUP – Elementos dos autos que demonstram que o desenquadramento se deu unicamente em razão da forma societária, o que inviável nos termos da jurisprudência mais recente do STJ – Atividade médica que, a princípio, tem caráter personalíssimo e responsabilidade pessoal do profissional pelo serviço de saúde, fazendo jus ao regime especial, sendo a responsabilidade limitada restrita às obrigações assumidas pela sociedade, e não ao serviço prestado pessoalmente pelo sócio – Município que, ao não demonstrar a característica empresarial da sociedade, torna ilegal o ato de desenquadramento – Sentença de improcedência reformada – Recurso da autora provido, para reenquadra-la ao regime especial e anular os autos de infração – Recurso do Município prejudicado, já que se pretendia unicamente majoração de honorários. TJSP, Apel. 1050274-25.2019.8.26.0053, julg. 13 de setembro de 2021.