MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – Município de São Paulo – Sociedade de Advocacia – Desenquadramento da impetrante do regime tributário diferenciado conferido às sociedades uniprofissionais em razão do entrega de formulário ao ente fiscal municipal à destempo – Pretensão ao reenquadramento – Descumprimento de obrigação acessória que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional da impetrante. Inteligência do art. 16 da L. 8.906/94. Manutenção da sentença. Recurso da municipalidade improvido. TJSP, Apel/RN 1016917-20.2020.8.26.0053, DJ 18/12/2020.