APELAÇÃO – Ação Declaratória cumulada com Anulatória – ISS sobre serviços prestados por sociedade uniprofissional – Sociedade composta apenas por economistas – Atividade empresarial não comprovada pela Municipalidade– Precedentes do STJ – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO. TJSP, Apel. 1037492-83.2019.8.26.0053, julg. 13/05/2021. (…) a hipótese vertente, tem-se uma sociedade composta de dois economistas (…), que possui como objeto social: i) prestação de serviços na área de assessoria econômica e financeira a pessoa físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras; ii) elaboração de projetos econômicos-financeiros; e iii) administração dos próprios recursos. No mais, a maior parte da argumentação da Municipalidade se resume a caracterizar a executada como atividade empresária, sem contudo, trazer aos autos quaisquer documentos capazes de comprovar suas alegações,em especial procedimento de fiscalização in loco Como já exposto, não há limitação para o enquadramento no regime pretendido, pela simples forma como a sociedade se constitui, devendo o Fisco proceder a análise mais acurada e criteriosa, considerando outros elementos para a pretendida descaracterização.