Execução fiscal – Embargos à execução fiscal – ISS Município de São Paulo. 1) Nulidade da CDA – Inocorrência – Título executivo que preenche os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada – Inexistência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa – Atendimento aos requisitos formais constantes dos arts. 202 do CTN e 2º, §5º, da LEF. 2) ISS – Serviços de construção civil prestados por terceiros em imóvel de propriedade da apelante, acobertado pela imunidade – Necessária se faz a retenção do tributo devido em razão da responsabilidade da entidade, prevista no art. 7º, III, § único da Lei Municipal nº 10.423/87 – Imunidade constitucional concedida à autora abrange somente os serviços por ela prestados – Inexistência da imunidade constitucional prevista no art. 150 da Constituição Federal – Legalidade na cobrança – Impossibilidade de estender o benefício a terceiro prestadores de serviços -Precedentes do STF e desta 15ª Câmara de Direito Público – Honorários advocatícios – Sentença proferida em 7/12/2015, sob a égide do CPC/1973 – Descabida a majoração da verba – Manutenção da condenação – Inteligência do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ – Sentença mantida Recurso não provido. TJ/SP, Apel. 9000066-28.2012.8.26.0090, julg. 19 de janeiro de 2018.