ISS. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. LC 116/03. ANEXO. VETO PRESIDENCIAL QUANTO À INCLUSÃO DA ATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em razão do veto presidencial, não existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição audiovisual. 2. A utilização da técnica da interpretação extensiva, embora possa resultar na tributação de atividades congêneres às constantes da legislação tributária, não pode ser utilizada para alcançar atividade “expressamente excluída da lista anexa em face de veto presidencial” (REsp 1.027.267). 3. A ausência de previsão legal de incidência do imposto sobre as atividades da empresa autora impede sua exigência. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. TJDFT, Apel. 0700298-32.2017.8.07.0018, DJ 26/06/2018.