APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – ISS do exercício de 2007 – Exceção de pré-executividade acolhida – Prescrição intercorrente – Inocorrência – Execução proposta após a alteração da redação do art. 174 do CTN – Interrupção da prescrição pela ordem de citação em 2011 – Jurisprudência do STJ firmada no REsp nº 1.340.553-RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos – Ausência de paralisação do feito por período superior a 6 anos – Inteligência do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e Súmula nº 314 do STJ – Exceção de pré-executividade rejeitada – Sentença reformada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 0500031-96.2011.8.26.0609; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)
Fonte: TJ/SP