Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. ISS. Instalação de cancela em portaria e implantação de cerca elétrica e de aparelhos elétricos e eletrônicos de segurança. Alegação de que os serviços se enquadram no item 14.06 e não no item 7.02 da lista anexa de serviços da LC 116/2003, e que por isso o ISS é devido para o município de São Paulo, local da sede da prestadora. Sentença que julgou procedente a ação, para declarar a inexigibilidade do ISS em discussão. Pretensão à reforma. Acolhimento. Análise do conjunto probatório que afasta o enquadramento dos serviços prestados entre aqueles constantes do item 14.06 da lista anexa à LC 116/2003. Contratação de caráter misto. Características do contrato de prestação de serviços que revelam que a instalação e montagem de equipamentos não se efetivou com material fornecido exclusivamente pelo consumidor final, como exige a norma de que trata o item 14.06. Sentença reformada. Recurso provido. TJ/SP, Apel. 1000204-52.2017.8.26.0286, julg. 29/06/2018.