ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ENTENDIMENTO SOB O PÁLIO DO REGIME DOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Sob o regime dos recursos repetitivos (REsp. 1.330.737/SP) está
consolidado nesta Corte o entendimento de que o ISSQN integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.