ISS incidente sobre “rendas de corretagem de operações em bolsa” e “rendas de corretagem de câmbio”. Auto de Infração lavrado com base no item 46 da lista de serviços da Lei Complementar nº 56/1987. Em Mandado de Segurança Coletivo, o STF reconhece que o item 46 é inaplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como no caso da autora. Em seguida, o Município efetua novo enquadramento normativo para manter a cobrança do ISS agora com fundamento nos itens 45 e 50 da lista de serviços da Lei Complementar nº 56/1987. A solução encontrada pelo Município é expressamente vedada pelo art. 146, do Código Tributário Nacional. Precedente do STJ: “nas hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança, encartado no artigo 146, do CTN”. Provimento do recurso da autora. Prejudicado o recurso do município. TJ/RJ, Apel. 0217232-14.2015.8.19.0001, julg. 22/08/2018.