PAGAMENTO DE ISS. FRANQUEADAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso. Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o que não é o caso dos autos. 2. A peticionária é associação que representa as franqueadas e foi admitida no RE 603.136/RJ (Tema 300 da Repercussão Geral) como amicus curiae . Hipótese em que não foi demonstrado, em concreto, qual o prejuízo que cada associada franqueada poderia ter com o pagamento do tributo, uma vez que não se quantificou ou se especificou qual a extensão do dano sofrido e qual o comprometimento das atividades de cada associada. 3. A alegação de que o tributo em questão certamente será declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal não é argumento que demonstra força normativa para infirmar o acórdão decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1.131.872/SC). Agravo interno improvido. AgInt na TutPrv no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1372910 / PE, DJ 09/02/2018.