DECISÕES DE MÉRITO EM CONTROLE CONCENTRADO. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS VINCULANTES. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 574.706-RG. PARADIGMA QUE ABORDA MATÉRIA DISTINTA. ISS. BASE DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. 1. Não se pode conferir ao art. 21, §2º, do RI/STF, a interpretação restritiva que lhe pretende dar a parte agravante. 2. As decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações do controle concentrado de constitucionalidade são dotadas de efeito vinculante e eficácia erga omnes. 3. A matéria discutida no RE 574.706-RG não guarda similitude com a controvérsia posta nestes autos. 4. As municipalidades não dispõem de competência para legislar sobre base de cálculo do ISS, tarefa reservada à lei complementar federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RE 804260 AgR-segundo / SP, DJ 20-11-2017.