IRRF SOBRE JCP RECEBIDOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO REFERENTE A IRRF SOBRE JCP PAGOS. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. De acordo com a legislação de regência, o direito creditório referente ao IRRF incidente sobre o valor recebido a título de juros sobre o capital próprio somente poderá levado à composição do saldo negativo se não for utilizado em compensação de IRRF incidente sobre o valor dos juros sobre o capital próprio pagos. Por conseguinte, considerando que a Recorrente, neste processo, efetivamente utilizou o IRRF em questão para fins de compensar IRRF incidente sobre juros por ela pagos, vedado estava o aproveitamento desse direito na formação do saldo negativo do período, situação essa que restou confirmada em diligência realizada no processo em que tramita a compensação do saldo negativo. Ademais, o fato de a Recorrente ter preenchido incorretamente sua DIPJ (levando de maneira indevida o IRRF em questão à composição do saldo negativo) não pode constituir obstáculo ao exercício regular de um direito previsto em lei, qual seja, a utilização (neste processo) do IRRF sobre juros recebidos na compensação do IRRF sobre juros pagos. CARF, Acórdão 1402-004.553, julg. 11/03/2020.