IRPJ. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. São pessoalmente responsáveis pelo crédito correspondente às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Qualquer sócio remanescente de pessoa jurídica extinta que continuar a explorar a mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual é responsável pelos tributos devidos até a data do ato que a extinguiu. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É de ser mantida a multa qualificada proporcional a 150% do valor do tributo não recolhido quando a conduta retratada nos autos implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência do fato gerador do tributo. CARF, Acórdão 1301-005.336, julg. 19/05/2021.