IRPJ. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 82/96. CASOS PENDENTES. Os pedidos de compensação tendo como origem de crédito o Imposto sobre o Lucro Líquido declarado inconstitucional pelo STF e cuja lei que o instituiu foi suspensa por Resolução do Senado Federal, ainda que decorrente de ação judicial não transitada em julgado protocolizados, devem ser analisados pela Receita Federal. Inteligência do Decreto nº 2.346/1997 ao determinar que uma vez proferida decisão definitiva do STF declarando a inconstitucionalidade de normas, a Administração Pública Federal deve observar, com eficácia ex tunc, a interpretação dada pelo Pretório Excelso, mesmo nas decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRRF. POSSIBILIDADE. É possível o reconhecimento de direito crédito decorrente de IRRF que não tenha sido computado na apuração de saldo negativo de IRPJ. CARF, Acórdão 1301-004.780, julg. 17/09/2020.