IRPJ. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO NÃO CONFIGURADO. Não se mantém a qualificação da multa quando a autoridade autuante baseia a exasperação da penalidade exclusivamente no fato de ter havido omissão de receitas. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DIPJ. ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. Não sendo o caso de dolo, fraude ou simulação, e tendo havido a apresentação de declaração fiscal no período, o prazo decadencial se conta com base no artigo 150, §4º, do CTN, sendo de 5 anos contados do fato gerador. CARF, Acórdão 9101-005.244, julg. 12/11/2020.