IRPJ. EXPORTAÇÃO. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. O Método do Preço sob Cotação na Exportação – PECEX é de aplicação obrigatória e exclusiva aos casos de exportação de commodities, assim entendidos os produtos negociados nas bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II e os produtos listados no Anexo I que estejam sujeitos a preços públicos nas instituições de pesquisa setoriais listadas no Anexo III, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, antes das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.870/2019. Impõe-se, assim, o cancelamento do lançamento de ofício de crédito tributário que aplica método equivocado no controle dos preços de transferência, em especial, quando utiliza o método PECEX, para operações de produtos que não são considerados pela legislação como commodities. CARF, Acórdão 1302-003.989, julg. 15/10/2019.