IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS DE COMPARTILHAMENTO. PROCEDÊNCIA. As despesas de compartilhamento em operações de cartões de crédito onde existe contrato de parceira entre a Administradora de Cartões de Crédito e seus Parceiros comerciais responsáveis pela venda de cartões de crédito são dedutíveis do lucro real pois são necessárias à atividade da empresa e à respectiva fonte produtora, sendo usuais e normais no tipo de transação mediante a comprovação de que os recursos foram pagos em razão de uma obrigação contratual, em contrato firmado entre partes independentes Parceiras que receberam os pagamentos efetuados pela Recorrente contabilizaram os valores recebidos como receita e ofereceram tais montantes à tributação, não acarretando assim prejuízos ao Erário Público. CARF, Acórdão n° 1301-004.162, julg. 11/11/2019.