Sumário: 1. Introdução – 2. Escrituração comercial: método e princípios estabelecidos pela ciência contábil elevados ao plano da lei – 3. Obrigatoriedade do regime de competência e método para sua observância – 4. Diretrizes fixadas pela legislação tributária – 5. Recuperações de créditos tributários: pressupostos para incidência do IRPJ e da CSLL: 5.1 Momento para o reconhecimento do direito de créditos recuperados; 5.2 Habilitação prévia da compensação e montante dos créditos a serem tributados – 6. Síntese conclusiva. 1. INTRODUÇÃO. Embora a questão colocada para reflexão já tenha sido objeto de diferentes pronunciamentos por respeitados especialistas das diferentes áreas do conhecimento envolvidas com o tema, seja na perspectiva da Ciência Contábil como também do Direito Tributário, é certo que ainda persiste controvérsia e grande insegurança sobre o adequado momento para o registro e reconhecimento de créditos tributários recuperados. O equacionamento dessa questão passa pelo necessário diálogo entre a contabilidade e o direito, ainda que suas regras estejam voltadas para diferentes propósitos. Tendo em conta o estreito espaço para a abordagem do tema proposto, avançamos para trazer as principais diretrizes que norteiam o registro dessas operações para fins contábeis, que servirão de ponto de partida para avaliação das correspondentes regras da legislação que as incorpora para fins tributários.
José Antonio Minatel é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-São Paulo (SP); professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da PUC-Campinas (SP), nos cursos de graduação e pós-graduação; professor no curso de especialização e de mestrado do IBET-Instituto Brasileiro de Direito Tributário; ex-Delegado da Receita Federal em Campinas; ex-membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda em Brasília. Advogado.