IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. Ainda que se verifique a entrega gratuita de produtos à clientes, a gratuidade, per se, não é suficiente para caracterizar a figura típica do contrato de doação. O mesmo se observa quanto a pagamento de contribuições à entidades de Classes. Neste caso, como o único óbice aventado pela Fiscalização para se permitir a dedução destas parcelas do lucro líquido da empresa foi superado, impõe-se o cancelamento da glosa. DESPESAS OPERACIONAIS. CONGRAÇAMENTO. FESTA DE FINAL DE ANO. DESNECESSIDADE. IRPJ. INDEDUTIBILIDADE. Por consistir em mera liberalidade do contribuinte, ainda que destinada a seus funcionários, hão de ser objeto de glosa os dispêndios efetuados a título de congraçamento, representado por evento realizado por ocasião do encerramento do ano. CARF, Acórdão 1302-004.600, julg. 14/07/2020.