ICMS – CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIA ORIUNDA DE ESTABELECIMENTO SEDIADO EM GOIAS. INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ – GUERRA FISCAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 160/2017 E CONVÊNIO CONFAZ 190/2017 – CONVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS PELA DIRETORIA DIGES – PERDA DO OBJETO – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO