CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 1997.AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. REFLEXO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Com a lavratura de auto de infração para exigência de débito remanescente apurado em Auditoria Interna realizada em DCTF, cabe à Unidade de Origem providenciar a reanálise do lançamento de ofício e, se for o caso, apurar eventual crédito tributário remanescente de acordo com o desfecho final sobre o direito creditório indicado para compensação. Acórdão 3402-009.842. Julgado em 16/12/2021.