NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. IRPJ. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS. A escrituração que contenha vícios e não reflita toda a movimentação financeira da empresa implica o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE NAS COMPRAS. É pertinente o arbitramento com base nas compras quando comprovado que a receita bruta apurada pelo sujeito passivo contém vícios que obste sua mensuração. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a terceiros que não interpuseram impugnação ou recurso voluntário. CARF, 1301-004.772, julg. 16/09/2020.