IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 34. Nos termos da Súmula CARF nº 34, nos lançamentos em que se apura omissão de rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. CARF, Acórdão 2301-009.195, julg. 09/06/2021.