IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73). CARF, Acórdão 9202-008.304, julg. 24/10/2019.