IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ART. 134 DO CTB. INCIDÊNCIA SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição legal somente incide nas infrações de trânsito, não se aplicando a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a violação a regras de trânsito. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a alienação dos veículos objeto de arrendamento mercantil se deu em momento anterior ao fato gerador do tributo. 3. Recurso Especial não provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.714.938 – SP, DJ 13/11/2018.