IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDA S REJEITADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADO DE FORMA EXTRAJUDICIAL. ART. 164 DO CTN. NULIDADE. As CDA s que instruem a execução contêm todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 4º e § 5º, da Lei nº 6.830/80. Presunção de certeza e liquidez das CDA s não afastada. Sobre a consignação em pagamento, o caput do art. 164 do CTN é claro ao preconizar que: a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo . Ou seja, caso o fisco, que possui competência de tributar, se recusar a receber a importância relativa ao tributo, poderá, o contribuinte, mediante ação consignatória, pagar de forma judicial o crédito que o consignante se propõe pagar. Verificado que a consignação em pagamento foi realizada de forma extrajudicial e que esta modalidade não encontra amparo no Código Tributário Nacional, não há falar em extinção do crédito tributário. APELO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. TJRS, Apelação Cível Nº 70080899289, julg. 30/04/2019.