IPTU E TSCM. SENTENÇA EM BLOCO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. Trata a espécie de execução fiscal ajuizada em 2011, tendo como créditos tributários IPTU e TSCM de 2007, sendo proferida sentença em bloco em 2012. 2. Não há que se falar em nulidade de sentença proferida em bloco, uma vez que atende política judiciária tendente a realizar o princípio da duração razoável do processo. 3. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, pois não se vislumbra prejuízo algum em se emendar a inicial antes da sentença ou levar a cabo a faculdade de retirar as CDAs e iniciais para que se promova a execução, excluindo-se a TSCM que não foi defendida pelo exequente. 4. Negado provimento ao recurso. TJRJ, Apel. 0196727-27.2011.8.19.0038, DJ 12/12/2018.