IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.111.202/SP. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.111.202/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que se consideram contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. Orientação que se aplica, inclusive, às hipóteses em que o compromisso de compra e venda foi devidamente registrado em cartório. Precedentes do STJ. 3. A compreensão esposada no acórdão recorrido, no sentido de que o mero compromisso de compra e venda é suficiente para afastar a responsabilidade tributária do proprietário/promitente vendedor, não está em 17/12/2018 sintonia com a orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. 4. Recurso Especial provido. REsp 1.773.779 – SP, DJ 17/12/2018.