AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade acolhida – IPTU – Uniformização da jurisprudência – Tese majoritária na Câmara – Aplicação dos artigos 926 e 942, do Código de Processo Civil – Alienação fiduciária – Lei nº 9.514/97, arts. 26 e 27, § 8º – Alegação de ilegitimidade passiva por ser o executado credor fiduciário – Propriedade resolúvel para garantir o cumprimento da obrigação, que implica em inexistência de animus domini – Posse direta do devedor e posse indireta do credor fiduciário – Responsabilidade tributária exclusiva do devedor fiduciante – Decisão mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2015734-54.2023.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais – Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023)
Fonte: TJ/SP