IPI. PASSIVO FICTÍCIO. PERCENTUAL. RECEITAS ISENTAS. RECEITA TOTAL. ESCRITURAÇÃO REGULAR. OBJETO DO LITÍGIO. RECEITAS OMITIDAS. Na tributação de passivo fictício, o percentual obtido pela divisão entre receitas isentas e receita total não pode ser acolhido para desonerar a autuação se tal percentagem foi demonstrada por meio da escrituração regular e o objeto do litígio refere-se às receitas omitidas, ou seja, não escrituradas. PASSIVO FICTÍCIO. SALDO DO ANO ANTERIOR. FORNECEDOR. DUPLICIDADE NA TRIBUTAÇÃO. O saldo ano anterior da conta de fornecedor não prova, por si só, a duplicidade na tributação de passivo fictício. CARF, Acórdão 1302-005.137, julg. 19/01/2021.