AÇÃO ORDINÁRIA. IPI. INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUINTE DE FATO. Aquisição de bens. Inexigibilidade do tributo em virtude da imunidade tributária. Artigo 150, vi, ‘c’, da Constituição. Impossibilidade. Tema 342 da repercussão geral. RE 608.872. Agravo interno desprovido. RE 1197560 AgR / DF, DJ 12-03-2020.