Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). FRETE E DEMAIS DESPESAS ACESSÓRIAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO POR LEI ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Art. 146, III, “a”, da Constituição Federal. Aplicação do entendimento firmado no Tema 84 (RE-RG 567.935, Rel. Min. Marco Aurélio). Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RE 513409 ED-AgR/PR, DJ 01-03-2019.