PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE – PSV. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. DIREITO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. ADEQUAÇÃO FORMAL DA PROPOSTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROPOSTA ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE TESE: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. PSV 26 / DF, DJ 07-05-2020. O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de súmula vinculante com a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”, nos termos do voto proferido, em assentada anterior, pelo então Presidente Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (Presidente).