IPI. INSUMO. FRETE DE COMPRA. Inobstante frete de aquisição (e não de venda) e, por tal motivo, anterior ao processo produtivo, o transporte de insumo da lavoura à indústria é relevante a este (processo produtivo). MÃO DE OBRA. SIMULAÇÃO. Constatada a simulação de contratação de mão de obra própria como terceirizada, de rigor a glosa dos créditos. DEVOLUÇÕES NÃO TRIBUTADAS. A Lei permite manutenção de créditos de aquisições tributadas em vendas não tributadas vinculadas e de devolução de vendas tributadas, porém não de devolução de vendas não tributadas. CARF, Acórdão 3401-007.551, julg. 23/06/2020.