IOF. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A alteração da alíquota dos impostos versados no artigo 153, § 1°, da Constituição Federal, não é de competência privativa do Presidente da República, permitida a atribuição legal a órgão integrante do Poder Executivo da União. Precedentes. II – A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Súmula 284 desta Corte. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). ARE 1106397 AgR / SP, DJ 06-12-2018.