Medida cautelar. Ação direta. Controle concentrado. Decisão liminar. Julgamento imediato de recursos extraordinários. Possibilidade. IOF. Incidência sobre operação de Factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. ADI nº 1.763-MC. Liminar indeferida. Constitucionalidade. 1. Assente, na Corte, a orientação de que o julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade permite a análise imediata dos recursos que tratam da matéria nela debatida. Precedentes. 2. No julgamento da ADI n° 1.763-MC, o Plenário da Corte manteve a presunção de constitucionalidade do art. 58 da Lei nº 9.532/97, no que previu a incidência do IOF sobre as operações de factoring. 3. Nego provimento ao agravo regimental. RE 347781 AgR / RS, DJ 31-05-2017.