Praticar ou incentivar atividades voltadas à inovação tecnológica no Brasil traz ganhos do ponto de vista fiscal. E a redução passa longe de ser desprezível: a baixa dos gastos com tributos pode chegar a 180% para essas companhias.
A Lei 11.196/2005 instituiu o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) e o Programa de Inclusão Digital, garantindo incentivos fiscais para empresas brasileiras que investem em inovação. Trata-se de uma redução drástica da carga tributária a quem ampara pesquisas, projetos e implementos com o objetivo de viabilizar novos produtos e processos, além de sistemas que agreguem valor tecnológico ao país.
Historicamente, o Brasil se encontra em constante ascendência quando o assunto é desenvolvimento e inovação tecnológica e isso graças às políticas internas relacionadas à ciência e tecnologia presentes nos planos governamentais dos últimos 20 anos. A adoção de políticas de incentivos à inovação ganha um peso econômico internacional, visto que, diferentemente do que acontecia anteriormente, o país deixou de apenas importar material tecnológico e passou a desenvolver linhas de pesquisa e produção nesse sentido.
O conceito “inovação tecnológica”, segundo a legislação, abrange a concepção de um novo produto/processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades/
Podem se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei 11.196/2005 pessoas jurídicas que exerçam preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que realizem exportação igual ou superior a 50% da receita bruta anual, decorrente da venda dos bens e serviços tecnológicos.
E quais são os incentivos? Vejamos:
- retirada dos valores desembolsados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (despesas operacionais) do lucro líquido da empresa no momento da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
- utilização da chamada “depreciação integral no próprio ano da aquisição” de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, descontando o valor integral de tais equipamentos do lucro líquido da empresa no momento da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- utilização da chamada “amortização acelerada no ano em que forem efetuados” dos valores desembolsados para aquisição dos chamados bens intangíveis (aqueles que não são materiais, como pontos comerciais, licenças de softwares, direitos autorais etc.) vinculados, exclusivamente, às atividades de pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica, que consiste em descontar esse valor do lucro líquido da empresa, no momento da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte, que deveria ser recolhido quando há o encaminhamento de valores para o exterior para realização do registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Esses incentivos estimulam a empresa não só a continuar exercendo atividades voltadas à inovação e tecnológica como também a ampliar esse exercício gradativamente. Vale lembrar que os incentivos fiscais previstos serão concedidos apenas aos contribuintes residentes e domiciliados no país, com obrigações fiscais em dia.
Uso indevido
A aplicação indevida da legislação que trata dos incentivos às empresas que investem em tecnologia pode gerar severas punições por parte do governo. Caso o contribuinte descumpra alguma obrigação assumida para obter os incentivos ou a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos, terá que arcar com a perda imediata do direito e autuação do Fisco, que obrigará a empresa a pagar o valor correspondente aos tributos não recolhidos em decorrência dos incentivos já utilizados indevidamente, acrescidos de juros e multa previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Para que o contribuinte verifique se está enquadrado nos requisitos exigidos pela lei, é importante a contratação de um especialista da área jurídica, com expertise em ciências contábeis. Dada a complexidade das exigências e detalhes expostos pela a legislação, apenas esse profissional estará habilitado a fazer um exame completo de aderência para que a empresa candidata possa usufruir plenamente dos incentivos, sem sofrer autuações.
Por Adelmo Nunes
Adelmo Nunes é consultor financeiro e presidente da Planned Soluções Empresariais.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-mai-15/adelmo-nunes-investimento-inovacao-reduzir-impostos