INTRODUÇÃO AOS PROBLEMAS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE – AS AÇÕES RESCISÓRIAS ENVOLVENDO MATÉRIA CONSTITUCIONAL, POR SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO.
A comunhão dos sistemas de controle de constitucionalidade das leis está a produzir no Brasil algumas disfunções: a) De um lado, já que no sistema difuso os efeitos do julgado operam entre as partes, se quer estendê-los a outras partes que estejam discutindo idêntica quaestio juris, mediante a adoção da súmula vinculante, versão mais complexa do stare decisis, que, em princípio, não agride a índole do sistema, embora sua origem esteja no common law. A cláusula de repercussão geral aposta a certos recursos extraordinários, vai na mesma direção. A dificuldade aqui é saber distinguir o que é igual, quase igual e aparentemente igual, porém diverso! b) De outro lado, o efeito erga omnes, típico das decisões do sistema concentrado, como vigente na Europa, supriria naturalmente a falta deste, nas decisões tomadas no sistema difuso.
Sacha Calmon Navarro Coêlho é Advogado, Coordenador do curso de especialização em Direito Tributário das Faculdades Milton Campos, Ex-Professor Titular das Faculdades de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ex-Juiz Federal. Ex-Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais. Ex-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) no Rio de Janeiro. Autor do “Curso de Direito Tributário Brasileiro” (Forense)