Quando nos aproximamos do tema da interpretação jurídica em KELSEN, declarando-nos incomodados com essa concepção, mencionamos também que, há já quase três décadas, sofremos robusta influência kelseniana, conduzindo-nos, desde então, para as sendas do normativismo. Contudo, quando refutamos a proposta de KELSEN para a interpretação jurídica, abraçando, conquanto parcialmente e com adaptações uma tese razoavelmente dworkiniana da melhor resposta possível, não traímos a adesão normativista e não omitimos a respectiva fidelidade ?…
José Roberto Vieira é Professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (graduação, especialização, mestrado e doutorado); Mestre e Doutor em Direito do Estado – Direito Tributário (PUC/SP); Estudos pós-graduados no Instituto de Estudios Fiscales (Madri, Espanha); Ex-membro julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF); Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR); Parecerista.