Em 5 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 9.219, de 4/12/2017, que promulgou Protocolo alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelo Brasil e pela Índia em 1988.
Negociado pela área internacional da Receita Federal e firmado em 15 de outubro de 2013, o referido Protocolo destina-se a atualizar e ampliar o alcance do artigo sobre troca de informações entre as Administrações Tributárias do Brasil e da Índia, permitindo aos signatários maior acesso a informações relevantes para apuração de tributos nos seus países.
Vale ressaltar que o Protocolo estabelece regras estritas quanto à proteção do sigilo das informações recebidas e fornecidas, de acordo com os padrões internacionais e atendendo à recomendação do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários.
Acordos dessa natureza são fundamentais para o combate à fraude, à evasão fiscal e ao planejamento tributário abusivo, impedindo, dessa maneira, a erosão da base tributária do País. Constituem-se também como importantes instrumentos na luta contra a lavagem de dinheiro e o crime organizado.
RFB- 08/12/2017