Prorroga o prazo para realização de sessões de julgamento por videoconferência. DJ 01/06/2020.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e considerando o § 1º do art. 1º da Resolução STJ/GP n. 9 de 17 de abril de 2020 e o que consta do processo STJ n. 7175/2020,
Art. 1º Fica prorrogado até 1° de julho de 2020 o prazo para realização das sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou
extraordinárias, por videoconferência.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro João Otávio de Noronha