Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). DOU 01/06/2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31-A. Fica delegada ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil a competência para assinar:
I – o convênio de que trata o art. 12; e
II – o Edital de Seleção constante do Anexo IV desta Instrução Normativa.” (NR)
“Art. 31-B. A Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) editará os atos complementares a esta Instrução Normativa para alterar seus Anexos e os termos constantes do Edital de Seleção para Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR.”(NR)
Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO