Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País. DOU 28/08/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ……………………………………………………………………………………………………
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§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
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IV – ser transmitida por meio de processo eletrônico da RFB, cujo número deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
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§ 4º O disposto no inciso IV do § 1º aplica-se a partir do ano-calendário 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2020. Links para os atos mencionados
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO