Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). DOU 13/05/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………….
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§ 8º O disposto no inciso X do § 1º não se aplica ao fundo criado no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, ao qual tenha sido atribuída personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.
§ 9º Verificada a hipótese a que se refere o § 8º, o ente público responsável pela criação do fundo responderá, perante a Fazenda Nacional, pelas operações realizadas em nome deste e ficará responsável pela prestação das informações correspondentes, na própria DCTF.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO