Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC). DOU 08/04/2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte aplicação:
NOME DO SISTEMA | Tipo de Contribuinte | DESCRIÇÃO |
Chat RFB | PJ e PF | Canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO