Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. DOU 07/05/2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 372 e 377 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º……………………………………………………………………………………………………………………
I – os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem;
………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE