Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. DOU 20/07/2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. ………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
III – ……………………………………………………………………………….
a) …………………………………………………………………………………..
1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID