INEXIGIBILIDADE DE ICMS EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Afretamento de uma plataforma flutuante de produção de petróleo pertencente a uma empresa estrangeira, mas que se encontra em território nacional. Jurisprudência firme, inclusive em sede de repercussão geral, no sentido da não incidência de ICMS nas operações de importação em regime especial de admissão temporária (REPETRO), pois não há efetiva circulação de mercadoria. Questão do preenchimento do requisito referente à utilização de câmbio na operação que demanda dilação probatória. Ausência de risco de irreversibilidade da medida antecipatória. Precedentes deste TJRJ e do STF. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 568 DO STJ. TJ/RJ, AI. 0000708-21.2018.8.19.0000, julg. 18/01/2018.