RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – IMPOSTO DE RENDA – CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO, ATUANDO COMO LEGISLADOR POSITIVO, ESTABELECER, DE MODO INOVADOR , MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO PRÓPRIO, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA PROGRESSIVA DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO – sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de “trabalho adicional” produzido pela parte vencedora (CPC/15 , art. 85, § 11) – majoração da verba honorária (10%) – percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada – necessária observância dos limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC/15 – a eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC/15, art. 98, § 2º) – incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do art. 98 do CPC/15 – agravo interno improvido. AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 986.252-SP, DJ 21/02/2017.