IMUNIDADE OUTORGADA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91 DECLARADA PELO STF NO RE Nº 566.622. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA GOZO DA IMUNIDADE PELA ÓTICA DO ART. 14 DO CTN. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMUNIDADE RECONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diante do resultado não unânime (em 17 de outubro de 2017), o julgamento teve prosseguimento conforme o disposto no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015, realizando-se nova sessão em 04 de outubro de 2018. 2. O tema da (in)constitucionalidade do artigo 55 da Lei nº 8.212/91 foi efetivamente decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 566.622, submetido à sistemática da repercussão geral sob o tema nº 32 daquela Corte, tendo sido firmada a seguinte tese: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. 3. Não obstante a ADin nº 2028 tenha sido julgada conjuntamente com o citado recurso extraordinário, o objeto deste (inconstitucionalidade de todo o art. 55 da Lei nº 8.212/91) era maior do que aquele posto na referida ADin (inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 9.732/1998 na parte em que alterou a redação do art. 55, inciso III, da Lei 8.212/1991 e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. 4º, 5º e 7º da Lei 9.732/1998). 4. Portanto, afastado o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, o tema dos requisitos para gozo de imunidade deve ser apreciado à luz do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme restou decidido no citado recurso extraordinário. 5. A parte autora preenche os requisitos elencados no artigo 14, incisos e § 2º do CTN, consoante a detida análise do disposto em seu estatuto social. Imunidade do recolhimento das contribuições previdenciárias reconhecida. Inversão dos ônus sucumbenciais. 6. Apelação provida. TRF 3ª Região, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005297-98.2006.4.03.6000/MS, DJ 12/11/2018.